Decreto Legislativo nº 8, de 03 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
8
Ano
2020
Data
03/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a não aprovação do julgamento de irregularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Municipal de Palmeirais, referente ao exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio Soares Teixeira.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica